sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Requerimento Relevante 006/09/AUV

Tendo em vista o RESPEITO por prazos como todo e qualquer trabalhador, requeremos a esta Egrégia Casa que inclua em seu Regimento Interno o seguinte artigo:

O vereador que faltar à sessão ordinária tem PRAZO MÁXIMO DE UMA SESSÃO para apresentar justificativa anexando documentação comprobatória.

§1º - Ficam terminantemente PROIBIDAS as justificativas vagas do tipo "reuniões de interesse do município", "viagem para tratar de assuntos de interesse do município", etc.

§2º - No caso do descumprimento deste artigo, o vereador TERÁ DESCONTADO de seu salário a sessão correspondente, mediante a tabela abaixo:

MÊS COM NOVE SESSÕES: desconto de 11,1% por falta.
MÊS COM OITO SESSÕES: desconto de 12,5% por falta.
MÊS COM SETE SESSÕES: desconto de 14,3% por falta.

§3º - Torna-se obrigatória a publicação do requerimento na pauta da sessão posterior à falta.

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