terça-feira, 26 de maio de 2009
Os Nossos Primeiros Projetos de Lei
PROJETO DE LEI 001/09/AUV
Tendo em vista o prejuízo que causa aos cofres públicos, tendo em vista que tal função é exercida por cabos eleitorais, parentes de parentes, vizinhos-gente-boa, samambaias e afins, decretamos:
Art. 1º - O fim do cargo de assessor de vereador por indicação no município de Angra dos Reis;
Art. 2º - O preenchimento dessas vagas ocorrerá exclusivamente através de concurso público;
Art. 3º - O número máximo de assessores concursados destinados a cada vereador será oito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI 002/09/AUV
Tendo como objetivo a diminuição drástica de Projetos de Lei irrelevantes nessa Sacro-Santa Casa Legislativa, decretamos:
Art. 1º - Fica vedado aos vereadores batizarem ruas, travessas, vielas, becos, avenidas e correlatos sem antes providenciarem as indicações necessárias para a urbanização desse logradouro. Entende-se por urbanização: implantação de rede de água e esgoto, pavimentação, construção de calçadas, arborização, colocação de lixeiras, etc.;
Art. 2º - Após as indicações previstas acima, fica o vereador responsável pelo acompanhamento, junto à Prefeitura, de todas as etapas na execução de suas indicações, bem como se tornará responsável pela fiscalização das licitações que envolverem seu projeto, respondendo criminalmente por qualquer desvio de verba pública;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI 003/09/AUV
Tendo em vista os erros de concordância e/ou ortográficos absurdos na redação de requerimentos e indicações, decretamos:
Art. 1º - É obrigatório o uso de dicionário como fonte de consulta antes da redação de qualquer documento desta Casa;
Art. 2º - A compra do dicionário ou dicionários ficará a cargo de cada vereador e usando seu próprio salário, sendo proibida a licitação para compra desse material;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Como esse espaço é democrático, aceitaremos projetos de terceiros.
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3 comentários:
Sugiro que seja estipulada multa aos vereadores que falarem sem concordância (não é aprovação de outros) verbal. A multa deve ser dobrada em casos de reincidência.
Certamente será uma espetacular economia.
Para o Leitor das 12:59
Vamos providenciar o Projeto de Lei 004/09/AUV de sua autoria. Estará disponível a partir dessa noite/madrugada.
Obrigado pela participação.
Você está exigindo muito dos nossos edis.A competência é restrita a poucos e acredito que não saibam o que é urbanização, e ao dicionário, ainda não tiveram o prazer de conhecer.Você acredita que muitos ali conseguiriam achar alguma palavra no dicionário? Lembre-se que para localizar as palavras é necessário conhecer "ordem alfabética".
Eu imagino que se necessitarem recorrer a uma lista telefônica,provavelmente pedirão aos seus funcionários que localizem o nome do cidadão ou da firma que procuram.
Quem sabe um dia o melhor nível de escolaridade bata a porta de nossa Câmara? Sonhar não custa nada!
Abraços e parabéns pelo blog.
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