quinta-feira, 28 de maio de 2009

PROJETO DE LEI 004/09/AUV

Atendendo a solicitação de um e-leitor e tendo em vista os erros gritantes quando do uso da palavra de nossos eleitos, decretamos:

Art. 1º - Será autuado em flagrante e sujeito a multa todo vereador que, no uso da palavra em sessões ordinárias, extraordinárias e/ou audiências públicas cometer erros de concordância, não reconhecendo a diferença entre singular e plural, conjugação de verbos e pronúncia "equivocada" de palavras comuns na Língua Portuguesa;

Art. 2º - A multa será de 5% do provento mensal total do vereador;

Art. 3º - Em caso de reincidência, a multa irá dobrando seu valor até o teto de 100% dos proventos;

Art. 4º - Se o vereador extrapolar o percentual de 100% em multas, seu mandato será suspenso, juntamente com seu salário, até que apresente provas de alfabetização registrada em avaliação escrita preparada por um professor-voluntário e avaliação de oratória analisada por uma banca julgadora que será criada por lei complementar, sendo vedada a participação de assessores nessas bancas;

Art. 5º - Em caso de aplicação do Art. 4, fica vedada a convocação do suplente para o preenchimento do cargo provisoriamente vago;

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

2 comentários:

Anônimo disse...

Em breve teríamos um número mínimo de vereadores.Talvez dois ou três.
Achei excelente a mensagem.Tente encaminhá-la à Mesa Diretora.Será que teriam coragem de aprová-la?
Uma "monção de aprauso " para você.
Quem sabe um dia a moda pega e ...
Abraços e continue nos presenteando com brilhantes idéias.

Fiscal disse...

Para o leitor das 13:43

A idéia não foi nossa. Nós apenas elaboramos o projeto de lei.
Quanto a encaminhá-la à Mesa Diretora: Para quê? Eles não vão entender mesmo...

Obrigado pela participação.