sábado, 6 de junho de 2009

PROJETO DE LEI 005/09/AUV

Atendendo a uma solicitação feita num comentário, estamos postando o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º - Será criada uma Comissão Externa de Auditoria, com trabalho voluntário de dez eleitores, objetivando realizar uma vez por ano levantamento dos bens acumulados pelo vereador no período.

Art. 2º - Caso seja visível acúmulo de bens incompatíveis com os ganhos do vereador este terá seu mandato sumariamente cassado (infelizmente, não pode ser caçado), sem direito a apelações, recursos e ações do tipo.

§ Único - Devemos ressaltar que tal Comissão deverá investigar familiares, assessores e laranjas porque, obviamente, os bens "usurpiados" da sociedade não estarão em seus nomes.

Revogam-se as disposições em contrário.

Um comentário:

Unknown disse...

E eu quero participar da comissão.