terça-feira, 21 de julho de 2009

L.O.M. - Seção II - Da Câmara Municipal

SUBSEÇÃO I - INSTALAÇÃO E POSSE

Art. 36 - No início de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em horário estabelecido pelo Poder Judiciário, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromissos e tomarão posse.

§ 1º - No ato da posse, os Vereadores deverão encontrar-se desincompatibilizados de todos os impedimentos previstos nesta lei, e, na mesma ocasião, bem como, anualmente, deverão fazer declaração de seus bens, cujo resumo será transcrito em Ata e em livro próprio da Secretaria da Câmara.

§ 2º - O Vereador, que não tomar posse na ocasião prevista neste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias, ressalvando-se os casos de motivo justo e aceito pela Câmara.

§ 3º - Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, e não tendo o Vereador faltoso justificado sua ausência, o Presidente da Câmara oficiará de imediato à Justiça Eleitoral para a convocação e posse do suplente.

Notaram o destaque em vermelho?
Eles têm que fazer declaração de seus bens anualmente.

Pergunta: E QUEM FISCALIZA AS "INCOERÊNCIAS" DESSAS DECLARAÇÕES?
Deveria ser a Receita Federal, ou não?

Se nós, pobres mortais, deixarmos de declarar algum bem (e isso se chama sonegação fiscal), é bem possível que a "malha fina" nos capture.

Por que a RECEITA FEDERAL não fiscaliza TODOS os ocupantes de cargos eletivos do país e por tabela, seus parentes?
Apenas essa ação daria uma "baixa" nas armações ilimitadas de nossos eleitos.

É tão simples pegar os "maus políticos" que sonegam informações fiscais.

Basta querer!
A pergunta que não quer calar é: ALGUÉM QUER?

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