sábado, 25 de julho de 2009

Regimento Interno - Seção IV - Da Secretaria

Artigo 44 - Compete ao 2º Secretário :

I- ler o trecho da Bíblia quando solicitado;
II- auxiliar o 1º Secretário quando solicitado;
III- tomar parte nas reuniões da Mesa, com direito a voto nas decisões a serem tomadas, conforme prescrito no artigo 34 Parágrafo 2º
IV- lavrar as atas das sessões secretas e providenciar a lavratura dos atos das sessões da Câmara Municipal.

Agora nós ficamos muito mais tranquilos.
Existe um LEITOR OFICIAL da Bíblia na Câmara.
Deveria ter um leitor oficial do Alcorão (para os muçulmanos), do Evangelho Segundo Alan Kardec (para os espíritas) etc, etc, etc.

Pena que no Regimento Interno não tenha nenhum artigo que regulamente a obrigatoriedade na transparência dos atos dos eleitos, publicação de salários, ajuda de custo mensal, despesas de viagem e coisas do tipo.

Mas, que tem um leitor oficial da Bíblia, isso tem.

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