Tendo em vista resolvermos um (dos) problema(s) crônico(s) de nossa Sacro-Santa-Casa e tendo por objetivo dar mais transparência aos atos de nossos eleitos, decretamos:
Art. 1º - TODOS OS REQUERIMENTOS que versam sobre justificativa de ausência em sessão ordinária deverão ser entregues à Mesa Diretora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da falta.
Art. 2º - TODAS AS JUSTIFICATIVAS deverão ter o motivo da ausência de forma clara e objetiva.
Parágrafo Único: Não serão mais aceitas justificativas vagas do tipo "em reunião de interesse do município", ou "viagem para tratar de assuntos relevantes ao município".
Art. 3º - Caso ocorra o descumprimento dos artigos 1º e/ou 2º, o(a) vereador(a) terá DESCONTADO DE SEU SALÁRIO O VALOR RESPECTIVO À FALTA, COMO TODO TRABALHADOR MORTAL.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
Como faço para ler a pauta da Câmara pelo site da instituição? Queria ler a da última quinta-feira. A última sessão antes do recesso.
Abraços,
Luana
Prezada Luana:
Acesse www.cmar.rj.gov.br
No lado esquerdo da página vai aparecer um calendário de sessões. Selecione o mês e clique no dia que interessar (no caso, 30 de junho).
Se não conseguir, entre em contato.
Um abraço.
Postar um comentário