CAPÍTULO I - DA POSSE
Artigo 8º - A posse, ato público através do qual o vereador se investe no mandato, realizar-se-á em Sessão Solene, na forma do disposto no art. 36 da L.O.M., quando será também eleita a Mesa Diretora que regerá os trabalhos da Câmara no primeiro ano da legislatura, sob a Presidência do vereador mais votado, dentre os presentes.
§ 3º - Para o disposto no “caput” deste artigo, o vereador apresentará à Secretaria da Câmara, antes do início da Sessão, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e a respectiva declaração de bens, que serão anexados a uma relação nominal, com indicação da representação partidária.
§ 4º - A declaração de bens será representada anualmente, na forma do disposto na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 9º - Após declarar aberta a Sessão, o Presidente convidará autoridades presentes para o Plenário e, em seguida, de pé, proclamará os nomes dos vereadores presentes, pela lista de presença, começando por si próprio, com citação da respectiva representação partidária.
§ 1º - Na medida em que forem chamados, todos irão se levantando e permanecendo de pé para, unissonamente, a convite do Presidente, prestarem o seguinte compromisso:
“Prometo exercer fielmente o mandato popular que me foi confiado, dentro das normas constitucionais e legais da República, do Estado e do Município, trabalhando pelo engrandecimento do Município de Angra dos Reis e pelo bem estar de seu povo, com honra, lealdade e dedicação”.
Os artigos 3º e 4º confirmam o que já postamos sobre o assunto, estando "de acordo" com Lei Orgânica do Município.
Quanto ao compromisso proferido por eles/elas no ato da posse, SEM COMENTÁRIOS.
Tal "juramento" deveria ser proferido por todos diante do espelho de suas casas, antes de sair para o "trabalho", para ver se eles/elas se convencem disso!
quarta-feira, 22 de julho de 2009
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